Artigo de 2011 - A dívida de Nagoya

Acompanhamos, no mês de outubro do ano passado, a décima edição da Conferência das Partes sobre Biodiversidade (COP 10), realizada em Nagoya, no Japão. Representantes de 193 países, incluindo o Brasil, averiguaram se as metas estabelecidas para 2010 foram atingidas e discutiram, também, as novas metas a serem alcançadas até 2020. De acordo com dados do Relatório Planeta Vivo de 2010, o mundo perdeu, nos últimos 40 anos, mais de 30% de seus recursos naturais e, nos países tropicais, cerca de 60% da biodiversidade foi extinta.

Esses dados mostram que a sobrevivência da espécie humana está em risco. A biodiversidade é nada menos do que “a totalidade de gens, espécies e ecossistemas de uma região e do mundo”, segundo uma das definições mais aceitas. E, assim como a sociologia ensina que a sobrevivência da sociedade depende da divisão do trabalho, a biologia comprova que a sobrevivência da vida depende da diferenciação das espécies.

Nem os seres humanos escapam dessa lei. O diplomata e economista Kofi Annan, que foi secretário-geral da ONU, lembra que a ciência é taxativa: ao lado das mudanças climáticas, a redução da biodiversidade é a outra grande ameaça à sobrevivência da espécie humana. E é justamente nessas duas questões que o mundo, com a teimosia de um asno suicida, está empacado há quase 20 anos, quando se estabeleceu a Convenção sobre a Diversidade Biológica na Conferência Eco-92 (também conhecida como Rio-92, por ter sido realizada na cidade Rio de Janeiro em 1992).

Essa convenção deu novo rumo ao tratamento da biodiversidade no planeta. Antes dela, o patrimônio genético era visto como um bem de uso comum da humanidade e os países ricos exploravam as riquezas naturais das populações mais pobres, sem dar praticamente nada em troca. Com a Rio-92, surgiu a ideia de remunerar os países pobres pelas ações que empreendessem em defesa de sua biodiversidade. Foi um reconhecimento de que a preservação do meio ambiente precisa integrar-se ao combate à pobreza.

Mas não é fácil concretizar essa ideia. Entre os 51 compromissos firmados na Convenção da Biodiversidade, na Rio-92, nenhum dos países não cumpriu o tratado e o Brasil atendeu apenas dois: a redução de 25% do número de focos de incêndio em cada bioma e a catalogação das espécies da fauna e da flora conhecidas. Em Johannesburgo no ano de 2002, na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Rio +10), os mesmos países estabeleceram que iriam proteger no mínimo 10% de cada ecossistema do mundo, e nenhum atingiu a meta. Mo entanto, o Brasil foi o país que mais contribuiu para a expansão das Unidades de Conservação (áreas de proteção ambiental). Mas ainda é muito pouco. Sobretudo porque o país detém a maior biodiversidade do planeta e, além da responsabilidade ambiental que disso decorre, há a perspectiva de ganhos econômicos, que podem ser revertidos para a redução da desigualdade social.

O Protocolo de Nagoya estabelece que os países são soberanos em relação à própria biodiversidade e devem ter participação nos lucros, caso seus recursos genéticos sirvam para desenvolver produtos de mercado. O protocolo não tem força de lei, mas abre uma oportunidade para que o Brasil não só faça o dever de casa, preservando sua biodiversidade, como também exija seus direitos, reconhecendo nela um valor de mercado. Não se trata de mercantilizar a vida, mas de cobrar de seus predadores que paguem um preço por ela, evitando, assim, esse silencioso genocídio ambiental, que, fatalmente, será também um genocídio humano.

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